quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Sucursais do inferno...

Sucursais do inferno...


Estamos a cada dia mais insensíveis e mais próximos do retorno ao império dos instintos, tipo indigenização ou marcha inversa do processo civilizatório que vínhamos experimentando.
Para arrimar esta triste constatação, observamos recentemente imagens televisivas mostrando a existência de prisões onde se permitiu que mulheres ficassem presas junto com homens. Segundo o noticiário, num dos casos, uma menor de 15 anos era obrigada a fazer sexo com os presos em troca de comida!
Uma notícia destas, em qualquer país medianamente civilizado, ensejaria exonerações e prisões de diretores de estabelecimentos penais e seus subordinados, do secretário de Segurança ou da Justiça (dependendo da organização), responsabilizados funcionários da Justiça, entre mais... A própria imprensa tornaria o episódio um estridente escândalo a exigir comissões parlamentares de inquéritos!
Em primeiro lugar uma menina de 15 anos jamais poderia estar aprisionada em presídio comum. Em segundo, mesmo que fosse maior, em hipótese alguma com pessoas do sexo oposto. Isto é regra consuetudinária imemorial, pois desde que existem prisões, separam-se homens de mulheres e crianças.
Na matéria, ouvidas algumas autoridades, nada declaram de contundente e até fizeram cara de quem acabou de espreguiçar e bocejar... Sem contar o estado lastimável daquilo que ainda insistem em denominar "presídios".
A nossa mitológica Constituição Federal enuncia:"É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral" (entre dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente...); nosso Código Penal: "O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades respeito à sua integridade física e moral"; nossa Lei de Execuções Penais: "Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios" ; nossa lei que trata da tortura: "Submeter alguém, sob guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo", ou, "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena...; entre incontáveis regras, inclusive éticas..."
De que adiantam pesados investimentos da sociedade brasileira em prédios belíssimos onde se instalam parlamentos, ministérios, governadorias, secretarias de Estado, juízos e tribunais, com homens e mulheres bem vestidos, que escrevem e falam muito bem, com nível universitário e seus respectivos vencimentos?
Apenas falar e escrever bem são atributos de demagogos e estelionatários. A diferença está nas ações. Pessoas de bem que ocupam cargos públicos cumprem com seus deveres e isto representa para elas um ponto de honra!

Elias Mattar Assad
(eliasmattarassad@yahoo.com.br) é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

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