segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Dia do Advogado Criminalista I

Dia do Advogado Criminalista(I)


Dia 2 de Dezembro comemoramos o dia do Advogado Criminalista. Para brindá-los, reproduzimos o que afirmou o advogado Nilo Batista na solenidade de posse da atual gestão da OABRJ: "...A importância da política da advocacia não provêm de tê-la a Constituição considerado "indispensável à administração da justiça", outorgando aos advogados uma inviolabilidade (art. 133) que tem sido freqüentemente arrombada pela polícia no cumprimento de ordens judiciais. Em seu ministério privado, compartilha o advogado com os mais elevados setores públicos do fenômeno político da representação. O mais humilde dos advogados, quando se dirige a uma autoridade administrativa ou a um magistrado, tem em comum com o mais poderoso dos deputados a circunstância de também estar atuando como representante: de um cidadão, ou de um grupo de cidadãos e, na Justiça do Trabalho, por vezes, de uma categoria profissional inteira! Ali está o advogado, como representante de seus clientes para reividicar direitos, interromper abusos, prevenir violências. De sua pena provém a faísca que dinamiza a jurisdição; através de sua voz e quantas vezes, na história, à custa de sua liberdade ou mesmo de sua vida conseguem falar aqueles que dificilmente, ou mesmo jamais, seriam ouvidos.
As escassas prerrogativas que a Constituição e as leis nos atribuem não constituem privilégios. Assim como as garantias da magistratura e a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos que se destinam a caucionar a independência dos juízes como valor público elementar ao Estado de direito, as imunidades da advocacia se orientam a assegurar níveis mínimos de autonomia, liberdade de expressão e sigilo profissional para os representantes daqueles cidadãos que precisam provocar o Poder Judiciário na defesa de seus direitos. Tão importante quanto um magistrado que pode julgar sem medo é um advogado que possa pleitear também sem medo...
A expansão do sistema penal que está em curso, por razões estruturais bem conhecidas, traz consigo este elemento perverso: o desmerecimento da advocacia criminal, apresentada pelo senso comum criminológico, que a mídia veicula diariamente, como uma atividade que objetivaria falsear a reconstrução processual dos fatos, embaraçar os procedimentos, numa palavra, estorvar a Justiça. É inacreditável que, no âmbito do jornalismo, ainda haja quem de boa-fé acredite que a narrativa de um fato não se deixe impregnar pelas crenças, objetivos e sentimentos do sujeito que narra(...). Tanto quanto os historiadores, devem os advogados reconstruir fatos; ao contrário deles, com a limitação de suas fontes por obvias razões de segurança jurídica ao conteúdo das provas admitidas no processo. Da mesma forma que a reconstrução histórica do mesmíssimo fato pode assumir, na narrativa de dois historiadores metodológica ou politicamente antagônicos, duas versões completamente distintas, também na reconstrução processual do fato sub judice haveremos de encontrar versões distintas.
A separação radical entre o sujeito cognoscente e o objeto conhecido, sem que o primeiro participe da construção conceitual do segundo, guarda-se hoje num baú, como reminiscência das chamadas filosofias da consciência. O foro não é o lugar da mentira, e tampouco a advocacia é o seu artesanato... "

Elias Mattar Assad
(eliasmattarassad@yahoo.com.br)é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

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