sábado, 9 de fevereiro de 2008

Esquecer é injusto...

Esquecer é injusto...


"Nenhum cidadão probo sentir-se-ia seguro vendo o medo ou a fome de seus juízes, por saber que não se pode exigir de todos vocação de herói ou resignação de mártir."
Guerra Barreto

Quando se fala em prerrogativas ou garantias dos juízes, membros do Ministério Público e advogados, parece, aos sentidos do cidadão comum, meras regalias de cunho corporativista. Desconhecem que todos os demais direitos, mesmo o estado democrático de direito, somente serão assegurados com a preservação delas. Um exemplo real do que pode significar a ignorância destes princípios, tive a honra de colher por ocasião do encerramento de uma audiência na 2ª Vara Criminal de Curitiba em 27 de novembro de 1987, presidida pelo juiz Jorge José Domingos, que naquele momento, foi informado de um convite para uma cerimônia onde sua foto seria incluída na galeria de juízes da Comarca de Arapongas. Pela emoção que invadia o coração do juiz e brilho nos olhos, ao parabenizá-lo, ouvi dele que, em 1950, ingressou na magistratura paranaense. Por 13 anos foi juiz em Arapongas. Como o governo sempre perdia as eleições naquela região, a chefia política local procurava justificar junto ao então governador Ney Braga que "o juiz era contra." Partindo daquela falsa premissa, o governador foi até a Comarca e, numa rádio local, fez aguerrido manifesto contra o juiz que, legitimamente, replicou. Em 1964 com a edição do Ato Institucional número 1, e por provocação do Partido Democrata Cristão (governista), foi submetido a um processo junto a uma tal Subcomissão de Investigação Sumária, cujos membros eram nomeados pelo governador. Neste ínterim, o juiz, com absoluta limpidez em sua honra e consciência, solicitou uma correição em sua Comarca e, por estar tudo em ordem, foi elogiado pelo desembargador corregedor geral de Justiça.
Como todo ato arbitrário, aquela "investigação sumária" continha acusações genéricas onde, mesmo assim, nada conseguiram provar que contrariasse a conclusão elogiosa da corregedoria de Justiça. Com muito sacrifício, ele conseguiu fazer juntar naqueles autos a sua defesa, que sequer foi lida ou considerada, para evitar as "penas" de aposentadoria como magistrado e demissão como professor. Após seu afastamento, requereu revisão junto a mesma Comissão e teve êxito, indo para o governador a nova conclusão que mereceu o seguinte despacho: "acato a decisão. Reveja-se o auto. Lavre-se o decreto. À Secretaria dos Negócios do Governo para os devidos fins. Curitiba, 3 de outubro de 1964". Porém, tal decreto nunca foi confeccionado.
Acionou judicialmente o Estado, vencendo em 1ª e 2ª instâncias. Já no STF enfrentou uma batalha judicial que perdurou por 12 anos. Foi revertido como professor com "todas as vantagens e atrasados". Como juiz não, pois o STF entendeu que "o governo do Paraná é que deveria revertê-lo". Em suma, somente com a anistia de 22 de maio de 1980 é que reassumiu funções de juiz.
Hoje, octagenário, é um paradigma de luta pela Justiça e prova viva recente do cunho ultilitário das prerrogativas dos profissionais do direito para uma verdadeira democracia!


Elias Mattar Assad
(eliasmattarassad@yahoo.com.br)
é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

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