de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência a partir
desta quinta-feira. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova
regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma deverá beneficiar clientes de planos de saúde individual,
familiar e coletivo por adesão (contratado por conselhos profissionais,
entidades de classe, sindicatos e federações). Esse último grupo
representa mais de 5 milhões de usuários. A ANS espera aumentar a
concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.
Para fazer a mudança de plano, o usuário precisa estar em dia com o
pagamento das mensalidades. A nova regra permite que ele mude de um
plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em
todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a partir do mês
de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses
como era anteriormente.
A ANS criou também uma portabilidade especial para usuário de plano de
saúde que está sob intervenção da agência ou em processo de falência, e
para quem perdeu direito ao plano deviso à morte do titular. Nesses
casos, a mudança não está limitada ao mês de aniversário do contrato é
não há necessidade de permanência mínima no plano para pedir a modificação.
Entretanto, a nova norma não vale para planos coletivos contratados por
empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.
Fonte: O Globo Online
(extraído do site - http://www.jusbrasil.com.br - recebido por e-mail -
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