sexta-feira, 17 de maio de 2019

Infraero e Ricardo Coutinho

Que tipo de mordomia é essa senhores funcionários e dirigentes da INFRAERO?
Na cidade de Bayeux, região metropolitana de João Pessoa, na capital
paraibana, nós vimos essa situação descrita pelo ilustre cidadão Nilvan
Ferreira, onde uma SW4 cabine dupla, esperava o canalha do
ex-governador, Ricardo Coutinho, inclusive que está sendo investigado
por crimes contra a administração pública, para o conduzir para fora do
aeroporto, sem ter que passar pelos trâmites normais, pelos quais têm
que passar a população como um todo.
Afinal de contas, é desnecessário lembrar, mas a nossa constituição diz:

"Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar
o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;"

Sendo assim, fica mais claro quando chegamos a um discurso como o que segue:
"diferente do que é imposto às pessoas no campo privado, no qual tudo o
que não é proibido é permitido, no que se refere ao campo público, no
entanto, não se pode realizar qualquer ato que não estiver permitido
antecipadamente na lei, afirmação que percebemos nas palavras de
Meirelles: Na Administração Pública não há liberdade nem vontade
pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a
lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a
lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para
o administrador público significa "deve fazer assim".

Para Mello (2014), o princípio da legalidade "implica subordinação
completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que
lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumentos de
fiel e dócil realização das finalidades normativas".

Desta forma, no campo público ninguém, nem mesmo o mais alto graduado
agente público, poderá praticar ato que não seja permitido em lei, seja
municipal, estadual ou federal."

Portanto, à INFRAERO cabe desculpar-se à população como um todo, que é
justamente a razão de sua existência.
Lembrem-se, a INFRAERO, ou qualquer empresa, ou qualquer outra
instituição, seja ela qual for, não existe por conta da vida de A ou B,
não importa quem seja, pois a sua existência se deve àquele, ou àqueles
que irão, ou poderão, direta ou indiretamente usufruir, ou mesmo
permitir que esse serviço exista...
Se a empresa ou instituição, existe para fulano, sicrano ou beltrano,
perdeu, sua identidade de serviço para atendimento público, e deve
portanto ser extinto.

(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Mensagem 260419 - Infraero e Ricardo Coutinho - (imagens da internet)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.

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