quinta-feira, 27 de junho de 2019

OAB não representa nem a ela mesma

O advogado Cristiano Caiado de Acioli, em frente ao prédio da OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil, em protesto ao presidente da instituição
Felipe Santa Cruz.
Pelas palavras do próprio advogado, percebe-se que ele não se sente
representado pelo atual presidente da Ordem, e com razão, uma vez que
ele nos deixa claro, ter sido representante de chapa única.
Entendemos que de fato nossa nação está estagnada em mãos de
corruptocratas e canalhocratas, que não se ruborizam ao tomar as
atitudes que tomam, porque encontram amparo, no restante da sociedade,
quer seja pelo motivo que for. Lembrando que o pior de tudo é o silêncio
dos bons, que permite aos maus que deitem e rolem.
Parabéns Dr. Acioli. Conte comigo hoje e sempre.

Felipe Santa Cruz, atual presidente da OAB Ordem dos Advogados do
Brasil, em 20/06/19 dá uma entrevista ao Augusto Nunes e à Branca Nunes
na Jovem Pan no programa "Perguntar não Ofende".
O brilhantismo jornalístico, tanto de Augusto, quanto de Branca, dão o
tom e desnudam pontos que nos deixam sempre, com a pulga atrás da orelha.
Lembrando que Felipe Santa Cruz foi eleito por chapa única, e com 80 dos
81 votos.
Conforme ficou determinado, pela entrevista que o pensamento do
comunista Felipe Santa Cruz, que diz responder pela OAB, ou seja,
deixando claro que esse passa a ser o pensamento da OAB de que Moro e
Dallagnol "devem" afastar-se de seus cargos.

=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=

Essa Lei que tramita na Comissão de Justiça e Redação, que deveria
tramitar pelo prazo mínimo de 10 anos, tramita durante dois anos e
passa, tendo sido apresentada por uma ordem que em 18/01/1991 fora
declarada extinta.
E essa mesma OAB que é a que vai encabeçar o Impeachment do Collor.
Sem entrar no mérito de ser nulo ou válido o impeachment do mesmo, não
podemos ignorar que foi nesse evento e ligado a esse evento que, um mês
depois da propositura do Impeachment do Collor, em um acidente de avião
desaparece a figura de Ulisses Guimarães, cujo corpo jamais foi encontrado.

Conforme demonstra o jornalista Domingos da Paz, através de uma matéria
publicada em 13/06/2019, houve e há sim, maracutaia e fraude envolvendo
o Estatuto da Advocacia OAB.
Conforme se depreende que essa dita lei não foi aprovada, nem na Câmara
e menos ainda no Senado, e analisando esse fato, percebe-se que o
referido projeto jamais foi debatido com a relevância que caberia ao
assunto nem nem na Câmara Federal e também não foi no Senado.

O que aliás, deveria ter tido essa atenção, justamente por ser uma Lei
Federal que trata dos Direitos Fundamentais e assim deveria ser votada e
aprovada nas casas competentes, analisando-se o assunto, por sua
relevância e mérito.

A referida lei, lembramos aqui, deveria tramitar em rito ordinário, e
levando-se em conta esse fato, o mínimo que demoraria a tramitação,
deveria ser de 10 anos, e o máximo de 15 anos. Isto, justamente pela
relevância do fato.
Ao contrário do que se pensa, essa mesma lei que deveria levar tramitar
no prazo mínimo de 10 anos, tramita a galope, como bem nos traz ao
conhecimento o ilustre jornalista Domingos da Paz. E assim, em 25 meses
nos corredores da Comissão de Justiça e Redação essa Lei foi levada para
a sanção presidencial.

E isso, não ignorando que o projeto de 2938/92 que dizem ter sido
apresentado pelo deputado Ulisses Guimarães, apresenta-se em todo
trâmite na casa em papel timbrado da própria OAB que fora extinta em
18/01/91 através do Decreto 11 de Fernando Collor de Mello.
Isto nos leva a crer, que o nome de Ulisses Guimarães foi usado
indevidamente.

Afora os demais pontos, foram procuradas as notas taquigráficas da
presença dos deputados e dos senadores no Congresso Nacional e não foram
encontradas as referidas notas, justamente por que não houve votação de
espécie alguma e portanto não pode e não poderia haver ata de reunião
para aprovação da referida Lei.

E lembrando que por se tratar de uma lei de Direito Fundamental, a
referida Lei deveria ser tratada em plenário, o que, tudo indica que não
foi.

CRONOLOGIA DA TEORIA DA CONSPIRAÇÃO:
1) Projeto distribuído em 09/06/1992
2) Collor foi iniciado o processo de cassação em 29/09/1992
3) Ulisses Guimarães sofreu acidente aéreo em 12/10/1992
4) Relator: Nelson Jobim e Nilson Gibson.

Sendo assim, devemos ter em mente que a OAB que se ampara nessa Lei Nº
8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, ampara-se de forma indevida em uma Lei que
não tem como ter sido votada para aprovação na Câmara, e menos ainda no
Senado Federal.
Lembrando que aproximadamente 50% dos comunistas que buscam implodir o
Governo Bolsonaro e seu projeto de governo, são pessoas amparadas por
essa entidade que não apresenta legitimidade para tal.

Infelizmente o Notório Saber Jurídico, está, digamos "enfeitiçado" pelo
glamour da CARTEIRA DA OAB, e por ela é capaz de fazer coisas que muitos
duvidariam.
Desta forma o Estatuto da Advocacia e a OAB Ordem dos Advogados do
Brasil, amparam-se em uma grande farsa.

Lembrando que a OAB que existia desde 1930, e que teve seu enterro e
passamento em 1991, continua a aterrorizar a nação brasileira com seu
fantasma que assombra e continua arrastando suas correntes pelos
corredores do poder, determinando qual seja o fim, dos que se opõem a ela.

A OAB e muitos dos advogados zumbis, continuam esperneando para dar
legitimidade a um dos órgãos que justamente lutam contra o futuro da nação.

1) O Decreto nº 19.408 de 18 de novembro de 1930 do governo provisório
de Getúlio Vargas criou a OAB.

2) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) veio a óbito, por força do
Decreto nº 11 do dia 18 de janeiro de 1991 do governo Collor em seu
anexo IV.

"Na verdade toda a sociedade está sendo lesionada há exatos 28 anos, e
agora mais essa patifaria da OAB mancomunados com o Congresso Nacional,
estupram os homens honestos do Brasil com a farsa e a fraude de um
Projeto Lei nº 2938/1992 que virou LEI sem ser votada no Plenário da
Câmara Federal e muito menos nos Senado Federal."

Caso alguém tenha alguma dúvida podem buscar pelo site da Comissão
Nacional de Combate a Corrupção - CNCC, onde terão acesso a assuntos
relativos a esta matéria.

"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." (Jo 8:32)

(matéria montada com base em assuntos que acompanho do Domingos da Paz a
algum tempo e especialmente por conta de um vídeo dele de 13/06/2019)

(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)

Contato:
(41) 98514-8333 (OI)
(41) 99109-8374 (Vivo)
(41) 99821-2381 (WhatsApp)

Mensagem 090219 - OAB não representa nem a ela mesma - (imagens da internet)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.

Se esta mensagem te foi útil, e achas que poderá ser útil a mais alguém,
ajude-nos:
(ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)

leia este texto completo e outros em:

[youtube=http://youtu.be/pvIQBETfFS0]

http://www.portaldaradio.com

@elyvidal @radiocrista @pastorelyvidal @conipsip @CiepClube
#FalaPortaldaRadio #conipsi #cojae #dojae

Nenhum comentário: