O pessoal do STF deve estar com diarreia mental e esqueceu que estamos
vivendo um Estado Democrático de Direito e que não cabe a órgão algum
convocar, seja a quem quer que seja, sob medidas sigilosas.
Os "SUPREMOS", estão confundindo as coisas e esquecem, que eles
representam o Supremo, o que não os transforma em SUPREMOS.
E segundo essa ordem absolutamente supremacista, é que foi intimado o
Allan dos Santos do canal e do site Terça Livre.
"Já ocorreu a audiência e eu não fui. Não deixaram meu advogado ter
acesso aos autos MAIS UMA VEZ. Mas ele deixou consignado em ata que
NEGARAM-LHE o acesso aos autos. Esse inquérito kafkiano,
inconstitucional e ditatorial precisa ACABAR. BASTA!" (Allan dos Santos)
Dessa forma é que aproveito e parabenizo ao Allan dos Santos do site
Terça Livre, posto que alguém teria que fazer frente a esse momento
estapafúrdio que estamos vivendo.
Afinal de contas, hoje não se sabe quem é que manda no Brasil. Temos as
nossas Forças Armadas (compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica)
também, o STF, a Câmara e o Senado Federal, além é claro da Presidência
da República.
Dessa forma:
- Jair Messias Bolsonaro, que ocupa a cadeira de Presidente da República;
- As Forças Armadas com seus principais;
- O STF com um "SUPREMO" bosta;
- A Câmara com um mais que perfeito imbecil, além de ladrão do dinheiro
público;
- E o Senado Federal cuja cadeira está ocupada por um dos imbecis que
foram eleitos para a legislatura atual.
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Falando em "SUPREMO" bosta, é sempre bom lembrar, que dentre os onze
ilustres inimigos do Brasil:
Podemos citar como principais, o Lewandowski, Toffoli, e Gilmar Mendes,
como dos mais perigosos; embora, devamos levar em conta que os outros
não sejam menos perniciosos que estes.
Assim, devemos continuar tomando cuidado das atitudes dos demais, e
nunca devemos ignorar que para o STF 75 anos ainda é aceitável para a
permanência no colegiado, pessoas que em suas casas estariam enchendo o
saco dos respectivos cônjuges.
E as múmias paralíticas continuam peidando e andando, pelos corredores
da mais alta Corte do País, e de uns tempos para cá, enquadrando-se como
"SUPREMOS".
- José Celso de Mello Filho, que já está para, Graças a Deus, deixar o
STF, 08/2020;
- Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, que também deve deixar-nos em
paz 06/2021;
- Enrique Ricardo Lewandowski, que pela misericórdia de Deus aposenta-se
em 03/2023;
- Rosa Maria Pires Weber, a decadente, - que tenho certeza nem a própria
família aguenta, e se aguenta, é porque não valem nada, tal e qual a
própria, - com grande misericórdia Deus nos livra desta praga em 12/2023;
- Luiz Fux, embora com promessa de mudança, ainda temos que aguentar até
03/2028. Espero que de fato mude e pense que ainda pode colaborar para
um País brilhante e magnífico, que depende apenas da boa vontade de
homens e mulheres sérios e de bem;
- Cármen Lúcia Antunes Rocha, que Deus há de abençoar que nem sintamos a
sua permanência na corte, pois a promessa de sua saída é para 06/2029;
- Gilmar Ferreira Mendes, que Deus há de nos dar o livramento, porque se
isso não acontecer, deverá ainda permanecer no STF até 06/2030;
- Luis Roberto Barroso, embora em algumas poucas ocasiões tenhamos tido
oportunidade de vê-lo com melhores olhos, cuja cara e humor ainda
teremos que aguentar até 06/2033;
- Luiz Edson Fachin, aparentemente, junto com Barroso e Fux, até
poderiam ter feito alguma diferença, mas parece que essa velharada,
gosta mais é de peidar e andar, a misericórdia promete que se nada lhe
tirar de lá antes, em 06/2033, deve se aposentar;
- José Antonio Dias Toffoli, este, salvo um terremoto, ou algo de muito
sério, promete nos atormentar até 10/2042;
- Alexandre de Moraes, que tal e qual o Toffoli, ainda promete nos
azucrinar pelo menos até 03/2043.
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MOSTRE A CARA DO BANDIDO
"Art. 1º - A República Federativa do Brasil, . . . tem como fundamentos:
I–. . .; II. . .;
III–a dignidade da PESSOA HUMANA;"(Constit. Fed.) (destaquei)
Lei 13 869/2019(destaques meus)
"Dispõe sobre os crimes de abuso de AUTORIDADE; . . ."
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de AUTORIDADE, cometidos por
agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a
pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de
autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de
prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por
mero capricho ou satisfação pessoal"
Inciso I do art. 13:
"CONSTRANGER o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou
redução de sua capacidade de resistência, a:
I - Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;"
Indiscutível e inegável a importância do papel da imprensa (impressa ou
não) para o bem da coletividade.
Sua função de informação pode contribuir decisivamente para a segurança
da população e deve fazê-lo (desculpem, eu não tenho autoridade [nem
intenção] para dizer o quê alguém deve ou não deve fazer).
Atividade esta garantida, explicitamente, pelo rt. 5°, inciso IX da
Constituição:
INCISO IX – LIBERDADE DE EXPRESSÃO
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e
de COMUNICAÇÃO, independentemente de censura ou licença" (destaquei),
Nenhuma Lei se atreveria a contrariar este direito/dever sob pena de ser
considerada inconstitucional, é óbvio.
Assim, o inciso I do art. 13 da Lei 13 869/2019 não pode ser
interpretado como restrição ao direito/dever de bem informar (comunicar)
a população sobre os fatos da vida em sociedade, inclusive, é claro, os
relativos a delitos.
Quer dizer, poder pode, pois cada um interpreta do jeito que lhe convém
ou da forma que "acha", mas o único "achador" que vale é o do Juiz (e,
quem não é Juiz, e é cristão, não deve "julgar" – Mateus 7:1-5
Como a maioria das pessoas não tem o hábito de ler o texto das leis,
matéria que não me compete analisar, cada vez que surge uma nova lei,
mesmo que explicando uma anterior, os comentários são os mais
disparatados e inconvenientes.
Imaginem se um repórter ou redator cometesse a infantilidade de dizer
que "se não querem que mostre as caras, também não faço mais nada; não
adianta, o que o povo quer é ver as caras dos bandidos" etc., etc.
Seria uma pirraça de criança mal educada, mas, na prática, muita gente
ficaria aborrecida, pois é grande a quantidade de pessoas que gostam e
costumam acompanhar programas e reportagens policiais, onde o mais
interessante é "ver sangue" (lembro-me de um jornal, lá na época
longínqua em que eles eram impressos, quando se falava que um tal
veículo, se espremesse, sairia sangue!!!).
Voltemos ao nosso assunto, a Lei 13 869/2019.
Note que ela traz o título ("súmula") – "abuso de AUTORIDADE", não de
jornalista, repórter, etc.
Não encontrei em seu texto alguma referência a não mostrar a cara do
bandido(ou da bandida, pois quem se comporta como bandido, é bandido,
não interessa nenhuma característica ou distinção, seja adulto, "de
menor", mulher, velho, moço, negro, branco, amarelo, rico, pobre, etc,
comportamento de bandido é comportamento de bandido, não adiante usar ou
inventar palavrinhas bonitas ou brandas pois, não neste caso, não
resolvem o problema).
Enfim, esta Lei, pelo que nela consta, foi feita para evitar ou punir
abusos de poder por parte de AUTORIDADE, seja qual for.
Nem precisava mais uma como se não bastassem as "trocentas mil" já
existentes, muitas das quais ainda desconhecidas e, muitas vezes,
inúteis ou mal aplicadas.
Abuso de autoridade como de qualquer pessoa pode e deve ser evitado ou
punido com a vasta legislação atual, matéria na qual o Brasil continua
campeão mundial, não só na quantidade como no seu descumprimento,
"Ah, o Brasil precisava era de uma lei...."; nada disso, temos leis
demais para tudo, inclusive desnecessárias.
Assim, cumprindo a Constituição e demais dispositivos, respeitando os
"direitos humanos" até dos que abriram mãos destes direitos
voluntariamente por seu comportamento desumano, a segurança da população
exige conhecer os riscos a que está sendo submetida, indefesa, por
comportamentos desta espécie.
Se a nossa segurança é "dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos" (Const. Fed. art. 144), precisamos ser informados sobre os
perigos que corremos, por isso, é importante que se mostre a cara dos
bandidos e para isso contamos com os meios de divulgação. -
(gtavaresadv@gmail.com)
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A 3ª Vara Federal de Curitiba acaba de anular uma sentença da Lava Jato
que previa a devolução para a União de R$ 380 milhões graças ao STF.
O processo volta para a fase de alegações finais e a decisão que
condenou o pagamento da indenização está anulada.
Com a decisão, os réus ficam livres e com dinheiro no bolso.
''FECHEM ESSA BOCA DE FUMO''!!! - (Carlos Alberto de M. Carneiro)
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Oremos muito para que Deus nos dê o livramento, porque essa corja
promete não deixar o País em paz tão fácil.
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
Contato:
(41) 98514-8333 (OI)
(41) 99109-8374 (Vivo)
(41) 99821-2381 (WhatsApp)
Mensagem 05022020 - STF e sua diarreia mental - (imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.
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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
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