Domingos da Paz, jornalista e presidente da Comissão Nacional de Combate
à Corrupção, vem a público desnudar o que a grande maioria da população
não sabe, e a grande maioria prefere a ignorância, a fazer um estudo
mais qualificado em torno do assunto.
Há salvação para por ordem no Brasil, com o Decreto Presidencial
fundamentado no Artigo 142 da CF/1988:
"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e
pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem."
Há maracutaia e fraude no Estatuto da Advocacia OAB, a Lei nº 8906/1994
não foi aprovada na câmara e nem no Senado. Nunca foi votada no plenário
da Câmara Federal e nem debatido e aprovado no Senado.
Por ser Lei Federal que trata de direitos fundamentais, deveria ser
votada e aprovada nas duas casas legislativas: Câmara e Senado Federal.
Essa lei, deveria passar nas duas casas em rito ordinário que demoraria
no mínimo 10 anos e até 15 anos sua tramitação, mas ao contrário, andou
a galope nos corredores da Comissão de Justiça e Redação, tão somente!
Em 25 meses eles levaram esta coisa espúria para sanção presidencial,
sem ser aprovada pelo plenário da Câmara, e sem notas taquigráfica!
O Projeto de Lei nº 2938/92 não foi apresentado pelo deputado Ulisses
Guimarães, apenas usaram o nome dele, pois foi apresentado pela própria
interessada: a OAB Conselho Federal, e, em papel timbrado da própria OAB.
Não existem notas taquigráficas da presença dos deputados e nem dos
senadores no Congresso Nacional, porque não houve nenhuma sessão e ou
votação e nem Ata de Reunião e aprovação da Lei. Jamais poderia ser
votada por lideranças.
Cronologia da Teoria da Conspiração:
1) Projeto distribuído em 09/06/1992
2) Collor foi iniciado o processo de cassação em 29/09/1992
3) Ulisses Guimarães sofreu acidente aéreo em 12/10/1992
4) Relator: Nelson Jobim e Nilson Gibson.
Mesmo assim a OAB se ampara na Lei nº 8.906, de 04/07/94 que não foi
votada na Câmara e muito menos no Senado Federal, portanto, é mais uma
obra espúria, imoral, além de ser uma farsa, senão uma fraude!
O fato é que 50% dos comunistas que detonam o Governo Bolsonaro estão
lotados dentro desta organização criminosa - extinta OAB com direito a
carteirinha e pagamentos de anuidades e tudo!
O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma
fraude, é uma farsa, veja você mesmo a patifaria destes comunistas para
enganar e engambelar o povo, diga-se de passagem, um povo estudado com
nível universitário.
Cadê o pessoal de NOTÓRIO SABER JURÍDICO QUE SEQUER TÊM O DIREITO DE
ESCOLHER SEU PRÓPRIO PRESIDENTE!
Notem que os Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, reunidos,
debateram, tentaram dar uma sobrevida, ressuscitar e julgaram uma Ação a
favor de uma morta, falecida, defunta, extinta e exterminada Ordem dos
Advogados do Brasil- OAB por força do Decreto nº 11 de 18/01/91, ONDE
CRIARAM A ADIN 3026!!!
"perversidade com a coisa pública"
Mesmo com a extinção da OAB, vemos, inúmeros advogados ZUMBIS que não
leem, não estudam ou pesquisam e não buscam entender a história do
nascimento da OAB, por isso não aceitam a morte e a extinção da OAB,
ofendem, esbravejam, esperneiam difamam, injuriam e caluniam o
jornalista Domingos da Paz que teve a coragem e a dignidade de trazer
ao conhecimento público a morte da OAB pelo Decreto nº 11 de 18/01/91.
1) O Decreto nº 19.408 de 18/11/1930 do governo provisório de Getúlio
Vargas CRIOU a OAB.
2) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) veio a óbito (MORREU, FALECEU,
FINOU-SE) por força do Decreto nº 11 do dia 18/01/91 do governo Collor
em seu anexo IV.
Estamos sendo lesados a 28 anos, e agora mais essa patifaria da OAB que
mancomunados com o Congresso Nacional, estupram os homens honestos do
Brasil com a farsa e a fraude de um Projeto Lei nº 2938/1992 que virou
LEI sem ser votada no Plenário da Câmara Federal e muito menos nos
Senado Federal.
Todos os documentos exibidos nesta reportagem estão disponíveis no site
da Comissão Nacional de Combate a Corrupção - CNCC:
https://cnccbr.org/extintaoab.html ou https://combateaoscorruptos.org.
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Mensagem 160919 - A OAB não existe, você sabia disso? - (imagens da
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terça-feira, 17 de setembro de 2019
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